Presidente do TSE entrega à Câmara e ao Senado propostas para o projeto de regulação das plataformas digitais
Na tarde desta terça-feira (25), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, entregou aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, propostas de emendas aditivas ao Projeto de Lei nº 2.630/2020, que trata da regulação das plataformas digitais e do combate às fake news.
Durante o encontro, Moraes destacou que as propostas foram elaboradas com base na experiência do TSE no enfrentamento da desinformação e a partir dos inquéritos em tramitação no Supremo Tribunal Federal que investigam o modus operandi da instrumentalização das redes sociais por milícias digitais. Segundo o ministro, o que não pode ser feito na vida real, não pode ser feito no mundo virtual.
“Nós queremos equiparar as responsabilidades. E eu acrescento ao texto aprovado pelo Senado Federal a responsabilidade de todos os provedores – sejam de redes sociais ou de mensageria – por conteúdos em que eles ganham”, propôs, ao ressaltar que as chamadas big techs, “grandes depósitos de informações”, impulsionam e monetizam o ganho de publicidade em cima de textos, imagens, fatos e, portanto, também podem ser responsabilizadas.
Além disso, conforme destacou Moraes, é importante que haja a inversão do ônus da prova em alguns casos. Como sugestão para o texto, ele apontou a necessidade de que as big techs, mediante inteligência artificial, também excluam conteúdos com mensagens antidemocráticas, de forma objetiva. “O que é mensagem antidemocrática? É o que configura os crimes previstos no Código Penal: mensagens nazistas, fascistas, homofóbicas”, salientou.
Por fim, o ministro recordou que o TSE tratou, em resoluções da Corte, do combate à desinformação nas Eleições Gerais de 2022 e que esse material pode contribuir para o aperfeiçoamento das propostas do Senado e da Câmara sobre o tema. “Nós não podemos permitir que, nas Eleições 2024, e, depois, em 2026, continue havendo ataques de desinformação. Isso vai contra a democracia, vai contra a liberdade dos eleitores”, completou.
Propostas
Entre as sugestões apresentadas está, por exemplo, a inclusão do parágrafo 6º e incisos I, II e III ao artigo 6º do texto, com a seguinte redação:
– Os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada serão solidariamente responsáveis, civil e administrativamente:
I – Por conteúdos direcionados por algoritmos, impulsionados e publicitários cuja distribuição tenha sido realizada mediante pagamento ao provedor de redes sociais;
II – Por contas inautênticas e redes de distribuição artificial;
III – Pela não indisponibilização imediata de conteúdos e contas nos termos do §2º do artigo 12 desta Lei.
As propostas apresentadas por Moraes vão ao encontro do que tem defendido desde as Eleições 2022 em relação à necessidade de autorregulação por parte das plataformas digitais, que já apresentam mecanismos e ferramentas para fazer o autocontrole em alguns temas, como, por exemplo, pedofilia, pornografia infantil, cujos critérios também devem ser aplicados para o controle de discurso de ódio e atentados antidemocráticos.
O presidente do TSE tem manifestado publicamente sobre a necessidade de fixar o nível de responsabilidade das chamadas big techs, principalmente para os conteúdos onde há monetização e impulsionamento pelos algoritmos.
Em outro trecho das emendas aditivas, Moraes sugere que os provedores deverão, sob pena de responsabilidade civil e administrativa, indisponibilizar imediatamente conteúdos e contas, com dispensa a notificação aos usuários, se ficar constatada a possibilidade de dano imediato de difícil reparação ou de violação a direitos de crianças e adolescentes, entre outros itens. Essa observação modificaria o parágrafo 2º do artigo 13 do projeto.
O ministro propõe também que sejam aplicadas as responsabilidades civil e administrativa em casos de “divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos”.
A responsabilização deve valer também para os casos de grave ameaça, direta e imediata, de violência ou incitação à violência contra a integridade física de funcionários públicos ou contra a infraestrutura física do Estado para restringir ou impedir o exercício dos poderes constitucionais ou a abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
O mesmo entendimento se aplicaria a comportamento ou discurso de ódio, inclusive promoção de racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas contra uma pessoa ou grupo mediante preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Esses temas foram amplamente discutidos no âmbito do Grupo de Trabalho constituído no TSE com a participação das principais empresas como Tik Tok, Twitter, Meta (WhatsApp, Facebook e Instagram), Telegram, YouTube, Google e Kwai.
Experiência da Justiça Eleitoral
As propostas apresentadas hoje pelo presidente do TSE são resultados de experiências angariadas pela Justiça Eleitoral ao longo dos últimos anos no combate à desinformação durante o processo eleitoral.
Entre o primeiro e o segundo turno das Eleições 2022, o Plenário do TSE aprovou a Resolução nº 23.714, para dar mais efetividade ao combate à desinformação no processo eleitoral. Entre outros pontos, a norma estabeleceu a possibilidade de, após decisão colegiada que determinasse a retirada de conteúdo desinformativo, a própria Presidência do TSE poderia determinar a extensão de tal decisão a conteúdos idênticos republicados. Ou seja, conteúdos irregulares replicados em outros canais (URL) que não fossem aqueles apontados na decisão inicial poderiam, a partir de então, ser retirados sem a necessidade de haver uma nova ação que questione esses novos canais. A medida trouxe mais agilidade no cumprimento de decisões e retiradas de conteúdos ilegais.
A norma também passou a estabelecer multa de R$ 100 mil por hora às plataformas digitais caso não retirassem do ar conteúdos que atentassem contra o processo democrático como a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que ferissem a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos.
Essa mesma regra está entre as emendas aditivas e passariam a integrar os artigos 24-A, 24-B, 24-C, 24-D, 24-E do PL 2.630/2020.
Outras ações contra a desinformação
Além dos atos normativos aprovados, o TSE também atuou em diversas frentes para combater a desinformação e garantir o direito de os eleitores se informarem e decidirem livremente sobre o seu voto.
fonte: TSE