Polícia Militar Ambiental especifica regras para a atividade de pesca na safra da tainha
A Polícia Militar Ambiental (PMA), durante safra da tainha, vem atuando nas fiscalizações e prestando orientações aos pescadores. Neste período inicial, a instituição efetuou a entrega diretamente aos trabalhadores de mais de 120 certificados de registro e autorização de embarcação pesqueira para o arrasto de praia.
Sendo assim, o Comando da Polícia Militar Ambiental (CPMA) vem esclarecer informações sobre a atividade de pesca no período da safra da tainha. O uso de motor para pesca de arrasto de praia está proibido no Estado, com exceção para embarcações que operam entre os municípios de Passo de Torres e Imbituba, com potência máxima de 90 HP.
A portaria da Secretária de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) nº 617, de 8 de março de 2022 estabelece as medidas de ordenamento, registro e monitoramento da pesca de arrasto de praia no Mar Territorial no Estado de Santa Catarina.
É importante lembrar que a modalidade de arrasto de praia não possui limite de quantidade de pesca e para a realização da pesca na modalidade de arrasto de praia no mar territorial de Santa Catarina, faz-se necessário a obtenção de registro de pescador junto ao MAPA e consequente autorização de Pesca de Arrasto de praia.
O objetivo do comando da PMA é aproximar os policiais militares ambientais dos pescadores artesanais, pois essa modalidade de pesca de arrasto de praia tem importância socioeconômica e cultural para o Estado, assim a sua regularização garante a continuidade dessa atividade pesqueira.